Versão de 28/06/2024
Esta Política Antifraude descreve os procedimentos da Kupfy para identificar, acompanhar e prevenir atividades atípicas e suspeitas em operações realizadas por seus clientes. Essas medidas visam proteger a Kupfy contra ações fraudulentas, conforme a legislação aplicável e sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
Atividades suspeitas: operações que se desviam do perfil de transações do cliente, conforme definido no manual “Conheça Seu Cliente”.
Atividades atípicas: transações que fogem da normalidade, seja pelo volume, frequência ou características específicas.
Esta política se aplica à Alta Administração, colaboradores, parceiros e prestadores de serviço da Kupfy.
Todos devem relatar condutas suspeitas ou fraudulentas e manter comportamento ético e íntegro conforme o Programa de Compliance da Kupfy.
A Kupfy disseminará suas diretrizes antifraude aos públicos relevantes e treinará regularmente seus funcionários para identificação e prevenção de fraudes.
A equipe responsável realiza o monitoramento contínuo das transações para identificar padrões suspeitos e implementar melhorias constantes nos controles internos.
Transações suspeitas serão encaminhadas ao responsável pelo relacionamento com o cliente para validação e esclarecimentos.
Caso confirmada a suspeita, o dossiê será submetido ao diretor responsável, podendo haver comunicação ao COAF conforme os prazos legais.
Se considerada regular, a justificativa será registrada no dossiê correspondente.
As análises serão formalizadas e armazenadas com acesso restrito, sob responsabilidade da Área de Compliance-PLD/CFT.
A comunicação de operações suspeitas ao COAF será fundamentada e realizada até o dia útil seguinte à decisão de reporte.
Todos os dossiês serão devidamente arquivados, inclusive os que não resultarem em comunicação ao COAF, com justificativas registradas.
O descumprimento das diretrizes sujeitará o infrator a sanções disciplinares, administrativas e legais, conforme a gravidade do caso.
Esta política foi aprovada em 28/06/2024 e entra em vigor na mesma data, com validade indeterminada. Será revisada e atualizada anualmente.
A Kupfy reafirma seu compromisso com a integridade das operações e segurança dos seus processos, atuando preventivamente contra fraudes e em conformidade com a legislação vigente.
São Paulo, 18 de setembro de 2024.