Política Antifraude

Versão de 28/06/2024

Esta Política Antifraude descreve os procedimentos da Kupfy para identificar, acompanhar e prevenir atividades atípicas e suspeitas em operações realizadas por seus clientes. Essas medidas visam proteger a Kupfy contra ações fraudulentas, conforme a legislação aplicável e sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

1. Conceitos

Atividades suspeitas: operações que se desviam do perfil de transações do cliente, conforme definido no manual “Conheça Seu Cliente”.

Atividades atípicas: transações que fogem da normalidade, seja pelo volume, frequência ou características específicas.

2. Abrangência

Esta política se aplica à Alta Administração, colaboradores, parceiros e prestadores de serviço da Kupfy.

Todos devem relatar condutas suspeitas ou fraudulentas e manter comportamento ético e íntegro conforme o Programa de Compliance da Kupfy.

3. Comunicação e Treinamento

A Kupfy disseminará suas diretrizes antifraude aos públicos relevantes e treinará regularmente seus funcionários para identificação e prevenção de fraudes.

4. Monitoramento

A equipe responsável realiza o monitoramento contínuo das transações para identificar padrões suspeitos e implementar melhorias constantes nos controles internos.

4.1 Parâmetros utilizados no monitoramento:

  • Alterações cadastrais: mudança de senha, telefone, endereço, etc.;
  • Análise de comportamento: valor, volume e habitualidade das transações;
  • Compatibilidade financeira: relação entre operações e patrimônio do cliente;
  • Local de transação;
  • Verificação de pessoas politicamente expostas ou com vínculo direto com elas.

5. Procedimentos

Transações suspeitas serão encaminhadas ao responsável pelo relacionamento com o cliente para validação e esclarecimentos.

Caso confirmada a suspeita, o dossiê será submetido ao diretor responsável, podendo haver comunicação ao COAF conforme os prazos legais.

Se considerada regular, a justificativa será registrada no dossiê correspondente.

5.1 Dossiê de análise

As análises serão formalizadas e armazenadas com acesso restrito, sob responsabilidade da Área de Compliance-PLD/CFT.

6. Comunicação ao COAF

A comunicação de operações suspeitas ao COAF será fundamentada e realizada até o dia útil seguinte à decisão de reporte.

7. Arquivamento e Registro

Todos os dossiês serão devidamente arquivados, inclusive os que não resultarem em comunicação ao COAF, com justificativas registradas.

8. Atividades Preventivas

  • Conhecer o cliente: avaliação de perfil, capacidade financeira e motivação do serviço contratado;
  • Conhecer os funcionários: análise de comportamentos e operações incomuns;
  • Conhecer os parceiros: verificação de informações e validação da autenticidade dos dados.

9. Sanções e Violações

O descumprimento das diretrizes sujeitará o infrator a sanções disciplinares, administrativas e legais, conforme a gravidade do caso.

10. Aprovação e Vigência

Esta política foi aprovada em 28/06/2024 e entra em vigor na mesma data, com validade indeterminada. Será revisada e atualizada anualmente.

11. Conclusão

A Kupfy reafirma seu compromisso com a integridade das operações e segurança dos seus processos, atuando preventivamente contra fraudes e em conformidade com a legislação vigente.

São Paulo, 18 de setembro de 2024.

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