PRINCIPAIS NORMATIVOS DE COMPLIANCE E POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

Versão de 18/09/2024

A Kupfy, doravante denominada “Kupfy”, apresenta seus principais Normativos de Compliance e Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLD-CFT). A Kupfy reconhece seu compromisso ético e sua responsabilidade socioambiental, repudiando práticas como corrupção, suborno, discriminação, falsificação, apropriação indébita, trabalho infantil ou análogo ao escravo. A empresa busca selecionar colaboradores e prestadores de serviços alinhados com essas condutas éticas.

Esta Política visa fornecer orientações sobre o programa de Compliance e PLD-CFT, aplicáveis a todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da Kupfy. O não cumprimento desta Política não será justificado por desconhecimento, sendo essencial a consulta à Área de Compliance PLD/CFT em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos.

Esta Política está disponível para consulta na área de Compliance e na intranet da Kupfy. Todos os envolvidos têm a obrigação de reportar à Área de Compliance PLD/CFT qualquer ato suspeito, ilícito ou que viole os preceitos aqui estabelecidos e a legislação aplicável.

1. OBJETIVO

A presente Política visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos que devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da Kupfy, a fim de prevenir que seus sistemas e estrutura operacional sejam utilizados para práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, atenuando riscos regulatórios e reputacionais.

2. NORMAS DE REFERÊNCIA

A Kupfy busca respeitar toda legislação relacionada ao assunto, bem como as normas, normativos, circulares e posicionamentos apresentados pelos órgãos competentes, em especial:

  • Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências;
  • Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
  • Lei 13.260, de 16 de março de 2016 – Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista;
  • Normas e orientações emitidas pelo COAF e BACEN – Relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

3. DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS

Todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da Kupfy devem:

  • Realizar a identificação e verificação da identidade de clientes e parceiros;
  • Monitorar e analisar transações para identificar atividades suspeitas;
  • Manter registros adequados de todas as transações realizadas;
  • Reportar imediatamente à Área de Compliance PLD/CFT qualquer atividade suspeita ou ilícita;
  • Cooperar com as autoridades competentes em investigações relacionadas à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

4. RESPONSABILIDADES

A responsabilidade pela implementação e cumprimento desta Política é de todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da Kupfy. A Área de Compliance PLD/CFT é responsável por:

  • Fornecer treinamentos e orientações sobre a Política;
  • Monitorar e avaliar a eficácia dos procedimentos estabelecidos;
  • Realizar auditorias internas para garantir o cumprimento das diretrizes;
  • Reportar às autoridades competentes casos de atividades suspeitas ou ilícitas.

5. SANÇÕES E PENALIDADES

O descumprimento desta Política poderá resultar em sanções disciplinares, incluindo advertências, suspensões, demissões e, quando aplicável, medidas legais cabíveis, conforme a gravidade da infração e de acordo com a legislação vigente.

6. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

Esta Política será revisada periodicamente para assegurar sua eficácia e conformidade com as legislações aplicáveis. Quaisquer alterações serão comunicadas a todos os envolvidos e disponibilizadas para consulta.

7. APROVAÇÃO

Esta Política foi aprovada pela Alta Administração da Kupfy em 18 de setembro de 2024, entrando em vigor na mesma data.

São Paulo, 18 de setembro de 2024.

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