Versão de 18/09/2024
A Kupfy, doravante denominada “Kupfy”, apresenta seus principais Normativos de Compliance e Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLD-CFT). A Kupfy reconhece seu compromisso ético e sua responsabilidade socioambiental, repudiando práticas como corrupção, suborno, discriminação, falsificação, apropriação indébita, trabalho infantil ou análogo ao escravo. A empresa busca selecionar colaboradores e prestadores de serviços alinhados com essas condutas éticas.
Esta Política visa fornecer orientações sobre o programa de Compliance e PLD-CFT, aplicáveis a todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da Kupfy. O não cumprimento desta Política não será justificado por desconhecimento, sendo essencial a consulta à Área de Compliance PLD/CFT em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos.
Esta Política está disponível para consulta na área de Compliance e na intranet da Kupfy. Todos os envolvidos têm a obrigação de reportar à Área de Compliance PLD/CFT qualquer ato suspeito, ilícito ou que viole os preceitos aqui estabelecidos e a legislação aplicável.
A presente Política visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos que devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da Kupfy, a fim de prevenir que seus sistemas e estrutura operacional sejam utilizados para práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, atenuando riscos regulatórios e reputacionais.
A Kupfy busca respeitar toda legislação relacionada ao assunto, bem como as normas, normativos, circulares e posicionamentos apresentados pelos órgãos competentes, em especial:
Todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da Kupfy devem:
A responsabilidade pela implementação e cumprimento desta Política é de todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da Kupfy. A Área de Compliance PLD/CFT é responsável por:
O descumprimento desta Política poderá resultar em sanções disciplinares, incluindo advertências, suspensões, demissões e, quando aplicável, medidas legais cabíveis, conforme a gravidade da infração e de acordo com a legislação vigente.
Esta Política será revisada periodicamente para assegurar sua eficácia e conformidade com as legislações aplicáveis. Quaisquer alterações serão comunicadas a todos os envolvidos e disponibilizadas para consulta.
Esta Política foi aprovada pela Alta Administração da Kupfy em 18 de setembro de 2024, entrando em vigor na mesma data.
São Paulo, 18 de setembro de 2024.